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Título:   LEI Nº 15.272  02/09/2010  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento na Prefeitura do Município de São Paulo de empresas e profissionais autônomos que exerçam atividades de práticas de tatuagem, maquiagem definitiva e "piercings", bem como sobre as precauções a serem adotadas na execução dos procedimentos inerentes às referidas atividades.
Publicação:   DOC 03/09/2010 p. 1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 396/2004 (ver documento)
Autor(es):   Dalton Silvano
Indexação:   Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - Empresa - Profissional autônomo - Tatuagem - Maquiagem definitiva - Piercing - Cadastramento - Esterilização (Higiene) - Higiene - Limpeza - Material descartável - Resíduos sólidos - Lixo hospitalar - Resíduos de serviços de saúde - Descarte - Coleta de lixo - Riscos /art. 8º/ - Documento /art. 8º/ - Assinatura /art. 8º/


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